Oficial de Justiça confirma intimação de citado via whatsapp

Devedor se esquiva para receber mandado e mente sobre não ter o aplicativo. Após investigação, o juiz reconheceu a citação como válida e deu andamento ao processo.

Mais uma vez, a tecnologia a favor da Justiça. Um mandado de citação de devedor foi expedido e o Oficial de Justiça não teve êxito nas primeiras tentativas de entrega ao requerido. Entretanto, de livre e espontânea vontade, o Oficial investigou e, por meio do Credilink, plataforma que fornece informações de crédito, obteve o celular do devedor.

Na ligação, o Oficial confirmou a identidade do citando, se fez claro na explicação do mandado, solicitou autorização para enviar o documento via whatsapp e a resposta foi negativa. O indivíduo alegou que havia desinstalado o aplicativo para fins de estudo e pediu que o mandado fosse encaminhado para seu e-mail que, no mesmo momento, retornou com uma mensagem automática de erro. Ou seja, o endereço eletrônico não existe.

Para cumprir o dever e entregar o mandado, visto que o intimado já estava ciente, o Oficial de Justiça rapidamente fez contato pelo whatsapp. As mensagens foram entregues e recebidas com sucesso. Além disso, constatou-se que, por diversas vezes, o intimado ficava ‘online’, fato que não aconteceria se o aplicativo não estivesse instalado.

Dessa forma, entende-se que a parte estava devidamente ciente do teor do mandado, que foi devolvido ao Cartório para as devidas providências. O juiz responsável reconheceu o feito e deu andamento ao caso, cujo autor é patrocinado pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.

“O credor que recorre ao judiciário já está em desvantagem financeira, por isso, esse tipo de atitude do Oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens”, explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.

“O judiciário precisa se adaptar às tecnologias conforme elas avançam, assim como a legislação. Medidas como essa, quando se mostram fidedignas e com presunção de boa-fé, ajudam a destruir um pouco a barreira da morosidade e traz cada vez mais fé na Justiça brasileira”, finaliza Peterson.

Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” é a premissa dos sócios que mantém a EYS Sociedade de Advogados há 10 anos, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos. Localizada no centro de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Estruturação de Fundos; Recuperação de Crédito; do Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; do Trabalho; Empresarial; e Societário.

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